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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 12

Os restos a pagar não processados, inscritos ou revigorados, que superarem a disponibilidade financeira apurada na elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão cancelados no SIAFEM/SP.