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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 11

Os saldos de restos a pagar não processados, inscritos em exercícios anteriores a 2024, bloqueados cautelarmente no SIAFEM/SP em 24 de agosto de 2024, cuja liberação não tenha sido autorizada pelo órgão central da administração financeira do Estado e que permanecerem bloqueados em 30 de dezembro de 2024 serão cancelados no SIAFEM/SP.

§ único

- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os restos a pagar processados de empenhos referentes a vinculações constitucionais, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais, emendas impositivas, transferências especiais federais e dos órgãos referidos no artigo 20.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.121 /2024