Decreto Estadual de São Paulo nº 69.106 de 03 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 410, de 5 de novembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Vinhedo, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2024.