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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 7º

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá editar normas complementares ao cumprimento deste decreto, inclusive, resolução aprovando o regulamento do Programa Bairro Paulista.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024