Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá editar normas complementares ao cumprimento deste decreto, inclusive, resolução aprovando o regulamento do Programa Bairro Paulista.