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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 6º

Os municípios paulistas interessados em participar do Programa Bairro Paulista deverão formalizar sua adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informação do Estado de São Paulo – SEI/SP, instituído pelo Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023 , conforme Manual do Programa a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, declarando conhecer todos os seus termos e com eles concordar.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024