Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os municípios paulistas interessados em participar do Programa Bairro Paulista deverão formalizar sua adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informação do Estado de São Paulo – SEI/SP, instituído pelo Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023 , conforme Manual do Programa a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, declarando conhecer todos os seus termos e com eles concordar.