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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 5º

O Programa Bairro Paulista poderá contar com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, instituído pela Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008.

Parágrafo único

- A concessão de subsídio estadual com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS obedecerá às regras estabelecidas por seu Conselho Gestor.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024