Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa Bairro Paulista poderá contar com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, instituído pela Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008.
Parágrafo único
- A concessão de subsídio estadual com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS obedecerá às regras estabelecidas por seu Conselho Gestor.