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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 4º

A implementação do Programa Bairro Paulista abrangerá ações articuladas com as demais políticas e programas estaduais, especialmente em matéria de desenvolvimento urbano e habitação, além de poder envolver integração, celebração de parcerias ou de instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, entes federativos e órgãos autônomos, institutos de pesquisa, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, universidades públicas e privadas, com vistas ao atingimento de melhores níveis de eficiência e qualidade.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024