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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 3º

O Programa Bairro Paulista será implementado por meio dos seguintes instrumentos de política urbana:

I

regularização fundiária: medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

II

melhorias urbanas: intervenções físicas em núcleos habitacionais e áreas degradadas, regularizados ou em processo de regularização fundiária, carentes de equipamentos públicos ou de infraestrutura urbana, para disponibilização de benefícios, utilidades e comodidades à população; III- urbanização de favelas e de comunidades urbanas: intervenção urbanística complexa em assentamentos informais e núcleos habitacionais precários para integração à infraestrutura urbana e redução das desigualdades sócioterritoriais;

IV

melhorias habitacionais: intervenção física em moradias localizadas em assentamentos e núcleos habitacionais em processo de regularização fundiária pela Administração Pública;

V

requalificação urbana: promoção e apoio técnico à estruturação de projetos estratégicos de desenvolvimento urbano integrado;

VI

planejamento urbano e metropolitano: apoio técnico ao desenvolvimento de planos diretores, setoriais e regionais e demais instrumentos de normatização de uso e ocupação do solo.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024