Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Bairro Paulista será implementado por meio dos seguintes instrumentos de política urbana:
I
regularização fundiária: medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
II
melhorias urbanas: intervenções físicas em núcleos habitacionais e áreas degradadas, regularizados ou em processo de regularização fundiária, carentes de equipamentos públicos ou de infraestrutura urbana, para disponibilização de benefícios, utilidades e comodidades à população; III- urbanização de favelas e de comunidades urbanas: intervenção urbanística complexa em assentamentos informais e núcleos habitacionais precários para integração à infraestrutura urbana e redução das desigualdades sócioterritoriais;
IV
melhorias habitacionais: intervenção física em moradias localizadas em assentamentos e núcleos habitacionais em processo de regularização fundiária pela Administração Pública;
V
requalificação urbana: promoção e apoio técnico à estruturação de projetos estratégicos de desenvolvimento urbano integrado;
VI
planejamento urbano e metropolitano: apoio técnico ao desenvolvimento de planos diretores, setoriais e regionais e demais instrumentos de normatização de uso e ocupação do solo.