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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 2º

São objetivos do Programa Bairro Paulista:

I

inclusão socioeconômica e promoção de segurança jurídica aos moradores de núcleos urbanos informais, em especial, quando prioritários para o desenvolvimento urbano sustentável, por meio da titulação, nos termos da legislação vigente;

II

melhoria urbana dos núcleos habitacionais e áreas degradadas, conectando-os à infraestrutura de saneamento ambiental, áreas verdes, transportes coletivos, equipamentos e serviços públicos essenciais, com incentivo à mobilidade ativa e ao uso de tecnologias de soluções baseadas na natureza em projetos para cidades sustentáveis; III- garantia do direito à moradia digna e segura, integrada às redes de mobilidade, infraestrutura e serviços, com foco na redução da desigualdade socioespacial e no cumprimento da função social da propriedade urbana e do direito à cidade;

IV

melhoria das condições de habitabilidade das moradias abrangidas pelas ações de urbanização e melhorias urbanas;

V

requalificação urbana e territorial, em áreas definidas pelos municípios e regiões metropolitanas, com foco nos eixos: revitalização do patrimônio edificado de áreas centrais; transporte e logística regional; recuperação de áreas de risco e preservação am­biental e de mananciais;

VI

contenção do espraiamento e fragmentação da mancha urbana com redução da pressão sobre áreas ambientalmente sensíveis.

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024