Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Bairro Paulista:
I
inclusão socioeconômica e promoção de segurança jurídica aos moradores de núcleos urbanos informais, em especial, quando prioritários para o desenvolvimento urbano sustentável, por meio da titulação, nos termos da legislação vigente;
II
melhoria urbana dos núcleos habitacionais e áreas degradadas, conectando-os à infraestrutura de saneamento ambiental, áreas verdes, transportes coletivos, equipamentos e serviços públicos essenciais, com incentivo à mobilidade ativa e ao uso de tecnologias de soluções baseadas na natureza em projetos para cidades sustentáveis; III- garantia do direito à moradia digna e segura, integrada às redes de mobilidade, infraestrutura e serviços, com foco na redução da desigualdade socioespacial e no cumprimento da função social da propriedade urbana e do direito à cidade;
IV
melhoria das condições de habitabilidade das moradias abrangidas pelas ações de urbanização e melhorias urbanas;
V
requalificação urbana e territorial, em áreas definidas pelos municípios e regiões metropolitanas, com foco nos eixos: revitalização do patrimônio edificado de áreas centrais; transporte e logística regional; recuperação de áreas de risco e preservação ambiental e de mananciais;
VI
contenção do espraiamento e fragmentação da mancha urbana com redução da pressão sobre áreas ambientalmente sensíveis.