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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o Programa Bairro Paulista, destinado à requalificação e estruturação de núcleos habitacionais e áreas urbanas degradadas em municípios e regiões metropolitanas paulistas, com vistas ao desenvolvimento sustentável, nos termos das diretrizes contidas nas Leis federais nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.

Parágrafo único

- O Programa de que trata o "caput" deste artigo abrangerá a elaboração e a execução de projetos, obras e serviços, visando à construção de cidades inclusivas, saudáveis, acessíveis, inteligentes e resilientes às mudanças climáticas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.089 /2024