Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.089 de 26 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o Programa Bairro Paulista, destinado à requalificação e estruturação de núcleos habitacionais e áreas urbanas degradadas em municípios e regiões metropolitanas paulistas, com vistas ao desenvolvimento sustentável, nos termos das diretrizes contidas nas Leis federais nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Parágrafo único
- O Programa de que trata o "caput" deste artigo abrangerá a elaboração e a execução de projetos, obras e serviços, visando à construção de cidades inclusivas, saudáveis, acessíveis, inteligentes e resilientes às mudanças climáticas.