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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.074 de 22 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel denominado Palácio Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.269, bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 2355, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005599/2024-16.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Justiça e Cidadania.