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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024

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Art. 8º

O tempo que o policial militar do Estado da reserva permanecer designado, nos termos deste decreto, é considerado como tempo na condição de inativo e não será computado como serviço policial-militar, para qualquer efeito.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.059 /2024