Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O tempo que o policial militar do Estado da reserva permanecer designado, nos termos deste decreto, é considerado como tempo na condição de inativo e não será computado como serviço policial-militar, para qualquer efeito.