Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O militar da reserva terá cessada sua designação, a qualquer tempo:
I
a pedido;
II
ex officio, conforme critérios estabelecidos em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.