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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024

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Art. 6º

O militar da reserva terá cessada sua designação, a qualquer tempo:

I

a pedido;

II

ex officio, conforme critérios estabelecidos em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.059 /2024