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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024

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Art. 5º

A designação de que trata este decreto será formalizada em termo de adesão subscrito pelo policial militar da reserva, conforme minuta que integrará o edital de chamamento.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.059 /2024