Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A designação de policiais militares da reserva terá a duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da administração militar, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, contínuos ou intercalados.