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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024

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Art. 3º

A designação de policiais militares da reserva terá a duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da administração militar, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, contínuos ou intercalados.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.059 /2024