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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024

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Art. 2º

O policial militar do Estado transferido para a reserva poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas nas seguintes áreas de atuação da Polícia Militar:

I

sistema de logística e patrimônio;

II

sistema de saúde;

III

atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração;

IV

sistema de recursos humanos;

V

sistemas de tecnologia da informação e comunicação;

VI

sistema financeiro, orçamentário e salarial;

VII

sistema de comunicação social;

VIII

sistema de polícia judiciária militar e disciplinar;

IX

sistema de inteligência.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.059 /2024