Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O policial militar do Estado transferido para a reserva poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas nas seguintes áreas de atuação da Polícia Militar:
I
sistema de logística e patrimônio;
II
sistema de saúde;
III
atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração;
IV
sistema de recursos humanos;
V
sistemas de tecnologia da informação e comunicação;
VI
sistema financeiro, orçamentário e salarial;
VII
sistema de comunicação social;
VIII
sistema de polícia judiciária militar e disciplinar;
IX
sistema de inteligência.