Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.059 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta o artigo 26-A do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que autoriza a designação de policial militar do Estado transferido para a reserva para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policiais-Militares, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
Parágrafo único
- A quantidade de designações autorizada fica fixada na conformidade com o Anexo I deste decreto.