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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 9º

A etapa de análise de documentos, de caráter eliminatório, tem por finalidade verificar a presença dos requisitos necessários à inscrição no concurso público e comprovação das condições para a posse no cargo pretendido.

Parágrafo único

- O edital do concurso público preverá a relação, conteúdo e forma de apresentação dos documentos exigidos na etapa a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024