Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A etapa de análise de documentos, de caráter eliminatório, tem por finalidade verificar a presença dos requisitos necessários à inscrição no concurso público e comprovação das condições para a posse no cargo pretendido.

Parágrafo único

- O edital do concurso público preverá a relação, conteúdo e forma de apresentação dos documentos exigidos na etapa a que se refere o "caput" deste artigo.