Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A etapa de análise de documentos, de caráter eliminatório, tem por finalidade verificar a presença dos requisitos necessários à inscrição no concurso público e comprovação das condições para a posse no cargo pretendido.
Parágrafo único
- O edital do concurso público preverá a relação, conteúdo e forma de apresentação dos documentos exigidos na etapa a que se refere o "caput" deste artigo.