Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 41.113, de 23 de agosto de 1996;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 :
a
os artigos 35, 36, 37, 38, 39, 57, 58, 59, 60 e 61;
b
o inciso VI do artigo 41;
c
o inciso VI do artigo 63.