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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 26

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 41.113, de 23 de agosto de 1996;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 :

a

os artigos 35, 36, 37, 38, 39, 57, 58, 59, 60 e 61;

b

o inciso VI do artigo 41;

c

o inciso VI do artigo 63.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024