Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na etapa de análise de títulos, de caráter classificatório, a banca examinadora atribuirá pontuação ao candidato, de acordo com critérios definidos no edital do concurso público, que preverá:
I
os títulos considerados;
II
pontuação a ser atribuída a cada título;
III
pontuação máxima admissível por título;
IV
critérios objetivos e razoáveis para avaliação dos títulos, de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo;
Parágrafo único
- Não serão contabilizados os títulos entregues em data posterior à estipulada em cronograma previamente divulgado pela Polícia Militar.