Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na etapa de análise de títulos, de caráter classificatório, a banca examinadora atribuirá pontuação ao candidato, de acordo com critérios definidos no edital do concurso público, que preverá:
I
os títulos considerados;
II
pontuação a ser atribuída a cada título;
III
pontuação máxima admissível por título;
IV
critérios objetivos e razoáveis para avaliação dos títulos, de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo;
Parágrafo único
- Não serão contabilizados os títulos entregues em data posterior à estipulada em cronograma previamente divulgado pela Polícia Militar.