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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 10

Na etapa de análise de títulos, de caráter classificatório, a banca examinadora atribuirá pontuação ao candidato, de acordo com critérios definidos no edital do concurso público, que preverá:

I

os títulos considerados;

II

pontuação a ser atribuída a cada título;

III

pontuação máxima admissível por título;

IV

critérios objetivos e razoáveis para avaliação dos títulos, de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo;

Parágrafo único

- Não serão contabilizados os títulos entregues em data posterior à estipulada em cronograma previamente divulgado pela Polícia Militar.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024