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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.056 de 14 de novembro de 2024

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Art. 7º

As empresas públicas, sociedades de economia mista e universidades públicas estaduais poderão aderir aos termos deste decreto, conforme disciplina a ser prevista no ato de que trata o artigo 6º deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.056 /2024