Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.056 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As empresas públicas, sociedades de economia mista e universidades públicas estaduais poderão aderir aos termos deste decreto, conforme disciplina a ser prevista no ato de que trata o artigo 6º deste decreto.