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Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.056 de 14 de novembro de 2024

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Art. 5º

Para o cumprimento do disposto neste decreto, caberá:

I

à Secretaria de Gestão e Governo Digital:

a

coordenar os processos de solicitação e autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos;

b

dispor sobre os procedimentos específicos para a autorização prévia e a análise de conformidade de que trata o artigo 3º;

c

monitorar, articular, disseminar e apoiar a adoção de práticas que permitam a implementação do projeto de unificação dos canais digitais;

d

coordenar e suportar tecnicamente as soluções tecnológicas necessárias à implementação do presente decreto;

II

à Secretaria de Comunicação:

a

aprovar os portais governamentais na internet, sob o domínio "sp.gov.br", com vista à uniformidade da comunicação no âmbito da Administração Pública estadual;

b

dispor sobre os procedimentos específicos relativos à implantação e a gestão do padrão digital do Poder Executivo.

Art. 5º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 69.056 /2024