Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.056 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o cumprimento do disposto neste decreto, caberá:
I
à Secretaria de Gestão e Governo Digital:
a
coordenar os processos de solicitação e autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos;
b
dispor sobre os procedimentos específicos para a autorização prévia e a análise de conformidade de que trata o artigo 3º;
c
monitorar, articular, disseminar e apoiar a adoção de práticas que permitam a implementação do projeto de unificação dos canais digitais;
d
coordenar e suportar tecnicamente as soluções tecnológicas necessárias à implementação do presente decreto;
II
à Secretaria de Comunicação:
a
aprovar os portais governamentais na internet, sob o domínio "sp.gov.br", com vista à uniformidade da comunicação no âmbito da Administração Pública estadual;
b
dispor sobre os procedimentos específicos relativos à implantação e a gestão do padrão digital do Poder Executivo.