Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.056 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete aos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação deste decreto:
I
adequar os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que estejam disponíveis em lojas de aplicativos na data de publicação deste decreto;
II
migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio "sp.gov.br";
III
desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Poder Executivo ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio "sp.gov.br".