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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.055 de 14 de novembro de 2024

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto n° 53.178 de 26 de junho de 2008 ;

II

o Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013 ; e

III

o Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014 .

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.055 /2024