Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.055 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto n° 53.178 de 26 de junho de 2008 ;
II
o Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013 ; e
III
o Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014 .