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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.055 de 14 de novembro de 2024

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Art. 4º

Sobre o valor das bolsas de que trata este decreto incidirá o desconto devido ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5° do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 e o § 3º do artigo 4º do Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.055 /2024