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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.055 de 14 de novembro de 2024

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Art. 3º

O valor mensal da bolsa de estudo do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização "Lato Sensu", instituído pelo Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e reorganizado pelo Decreto n° 63.798, de 9 de novembro de 2018, fica fixado em R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.055 /2024