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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.055 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

O valor mensal da bolsa de estudo do Programa de Residência Médica instituído pelo Decreto n° 54.327, de 12 de maio de 2009 , fica fixado em R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.055 /2024