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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.054 de 14 de novembro de 2024

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Art. 2º

As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.054 /2024