Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.054 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.