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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.027 de 06 de novembro de 2024

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.027 /2024