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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.027 de 06 de novembro de 2024

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Art. 2º

São objetivos do Programa Turismo Ferroviário Paulista:

I

fomentar a criação de novos empreendimentos ligados ao turismo ferroviário e a melhoria das infraestruturas ferroviárias existentes, contribuindo para o crescimento do turismo e o desenvolvimento sustentável das regiões atendidas;

II

fortalecer a infraestrutura ferroviária e os serviços relacionados ao turismo ferroviário, incluindo os segmentos de hotéis, restaurantes e atrações turísticas, promovendo o desenvolvimento econômico local;

III

desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e o ambiente de negócios relacionados ao turismo ferroviário, favorecendo a captação de investimentos e a criação de novas oportunidades;

IV

apoiar, participar, realizar e planejar estudos, eventos e cursos de qualificação relacionados aos diversos segmentos do turismo ferroviário;

V

apoiar a captação de investimentos e o desenvolvimento de linhas de financiamento para o fomento de negócios relacionados ao turismo ferroviário;

VI

incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental para o setor.

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.027 /2024