Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.027 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Turismo Ferroviário Paulista:
I
fomentar a criação de novos empreendimentos ligados ao turismo ferroviário e a melhoria das infraestruturas ferroviárias existentes, contribuindo para o crescimento do turismo e o desenvolvimento sustentável das regiões atendidas;
II
fortalecer a infraestrutura ferroviária e os serviços relacionados ao turismo ferroviário, incluindo os segmentos de hotéis, restaurantes e atrações turísticas, promovendo o desenvolvimento econômico local;
III
desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e o ambiente de negócios relacionados ao turismo ferroviário, favorecendo a captação de investimentos e a criação de novas oportunidades;
IV
apoiar, participar, realizar e planejar estudos, eventos e cursos de qualificação relacionados aos diversos segmentos do turismo ferroviário;
V
apoiar a captação de investimentos e o desenvolvimento de linhas de financiamento para o fomento de negócios relacionados ao turismo ferroviário;
VI
incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental para o setor.