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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.023 de 31 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados), situada na "Praça 14 Bis", em frente ao n° 76, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006947/2024-02.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 1, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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