Decreto Estadual de São Paulo nº 69.019 de 31 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
Parágrafo único
- A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.