Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde":
I
incentivar as servidoras estaduais a realizar exames preventivos para a detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero;
II
conscientizar sobre a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero.