Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde":
I
incentivar as servidoras estaduais a realizar exames preventivos para a detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero;
II
conscientizar sobre a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero.