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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024

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Art. 3º

São objetivos do Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde":

I

incentivar as servidoras estaduais a realizar exames preventivos para a detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero;

II

conscientizar sobre a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.010 /2024