Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes para implementação do Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde":
I
observância das diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero, conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA e pelo Ministério da Saúde;
II
atuação conjunta dos órgãos e entidades estaduais para integração de ações;
III
articulação com programas e ações já existentes.