Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes para implementação do Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde":
I
observância das diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero, conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA e pelo Ministério da Saúde;
II
atuação conjunta dos órgãos e entidades estaduais para integração de ações;
III
articulação com programas e ações já existentes.