Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.010 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Estadual "São Paulo Por Todas com Saúde", visando à prevenção e conscientização sobre o câncer de mama e do colo do útero, estabelecendo diretrizes e ações no âmbito da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único
- A implementação do Plano de que trata este decreto abrangerá ações articuladas com as demais políticas estaduais e poderá envolver a adesão a programas estaduais, celebração de parcerias ou instrumentos jurídicos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes, entes federativos e órgãos autônomos, com vistas ao atingimento de melhores níveis de eficiência e qualidade.