Decreto Estadual de São Paulo nº 68.999 de 23 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.181, de 17 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 3.219, de 16 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 177.872 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 18.645,15m² (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), denominado Área Institucional 4, localizado na Rua 58 com a Rua 32, Loteamento Jardim Cristo Redentor, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611061/2024-12.
Parágrafo único
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.