Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista – Combatente de 32", que será composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Diretor Jurídico da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.