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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024

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Art. 6º

Fica instituído o Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista – Combatente de 32", que será composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Diretor Jurídico da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 68.986 /2024