Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O diploma terá características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista – Combatente de 32", de que trata o artigo 6º deste regulamento. Seção II Da Concessão, Registro e Outros, da Ordem Do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista Da Revolução Constitucionalista"